terça-feira, 8 de junho de 2010

Segurança no Trânsito


Foi postergada para o dia 1º de setembro a exigência do uso da cadeirinha de bebê em automóveis. Pelas novas regras, bebês de até um ano devem usar bebê conforto no banco de trás. Para crianças entre um e 4 anos, será obrigatória cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem ser transportadas em assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. De 7 anos e meio a 10 anos, é preciso estar no banco de trás com cinto.
O Ministério Público está questionando o dispositivo "assento de elevação" para crianças de 4 a 7 anos... Mas independetemente da lei, o que é necessário é cuidar dos nossos pimpolhos! Se a elevação de assento é mais seguro, por que não usá-la? Afinal não há seguro nem indenização que cubra quaisquer arranhão nessas joinhas, né?

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